segunda-feira, 22 de setembro de 2008

O PT e os Facióla.

No último dia 17 a Governadora do Estado do Pará, Ana Júlia Carepa do PT — Partido dos Trabalhadores —, lançou “a política estadual de valorização do patrimônio cultural e as ações voltadas às edificações históricas” no (complexo) Palacete Faciola — local da futura sede do ressurgente IDESP — Instituto de Desenvolvimento Econônico, Social e Ambiental do Pará.

O Palacete
Facióla¹ tornou-se ícone, na capital, da política petista voltada ao patrimônio histórico paraense edificado.
Na realidade esse palacete não está isolado, sua área soma-se às duas vizinhas pela avenida Nazaré, formando um complexo com três edificações de uma mesma época.


Visão geral do "Complexo Palacete Faciola": um emblema para o PT.

A fachada numerada — 166 — do prédio de esquina, mesmo com dois pavimentos, harmoniza-se a do conjugado, que tem os mesmos azulejos e elementos semelhantes nos vãos: arcos e bandeiras.
Esse prédio também pertencera ao senador do Estado e intendente municipal Antonio Faciola que o deixou de herança à sua filha Inah. Foi vendido na década de 1990 com uma significativa quantidade de mármore de Carrara esquecida no porão.

Harmonia: fachadas conjuminadas.

Detalhe: fronteira tênue entre as fachadas de mesmo azulejo.

A unidade Palacete Faciola foi desapropriada pelo Estado por R$870.000,00 (oitocentos e setenta mil Reais) — valor imputado pelo próprio governo.
Essa construção, datada de 1901, não era tombada, portanto, não se beneficiava da isenção do IPTU — Imposto Predial Territorial Urbano. Contudo, "O Município de Belém, através do Ofício Circular número 86/94-DEPH/FUMBEL estabeleceu que tal bem faz parte do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Área de Entorno do Centro Histórico de Belém, e, portanto, SUJEITO ao processo de tombamento disciplinado pela Lei Municipal 7709 de 18 de maio de 1994", ou seja: um artifício legal que obriga o pagamento do tributo municipal engessando a liberdade de uso do imóvel — institucionalização do popular "não fode, nem sai de cima". O Palacete Faciola tem dívidas de IPTU (aproximadamente 200 mil Reais) e o governo estadual se mobiliza para que essa obrigação seja descontada do valor da indenização depositada em juízo. Caso o IPTU não seja pago, a obra continuará embargada pela PMB — Prefeitura Municipal de Belém.

Por vezes, no início da década de 1980, antes do falecimento de Inah (1982), o Palacete fora oferecido ao Governo do Estado com todo o movelário de época e a diversificada coleção de obras de arte — o Estado teve a oportunidade de comprá-lo de "poteira fechada" e transformá-lo no museu da belle époque no Pará (sonho de sua guardiã).
A morte de Inah Facióla, última centralizadora do poder de decisão dessa linhagem, além de dividir o acervo entre sucessores, fracionou opiniões sobre negociações com os setores público e privado — um dano presumido aos que possuem propriedades em comum por mais de uma geração.

A política petista apóia-se na idéia de que o envolvimento da sociedade e a formação e aproveitamento de técnicos locais possam implementar uma cultura pela preservação dos bens que guardam a memória do Estado em municípios distintos.
O site da Secult-Pará http://www.secult.pa.gov.br/Noticias.asp?idNoticia=456 informa que 8 milhões de Reais serão destinados à recuperação do Palacete Faciola ou do “Complexo Palacete Faciola²” — há de se considerar essa diferença porque no segundo caso serão três casas bastante deterioradas e não uma só.

O certo é que o Pará não pode centralizar-se em Belém. Há muito no Estado com tanto ou mais valor cultural que os prédios da “borracha”.

Quando o PT assumiu a Prefeitura Municipal de Belém, pela administração de Edmilson Rodrigues, a atual governadora era vice-prefeita. Foi o período em que a chácara Bem-Bom foi desapropriada por R$120.000,00: ano de 1999.
A expropriação da área do Bem-Bom que se projeta à avenida Almirante Barroso, formando esquina com a travessa Barão do Triunfo, só se deu depois que o prédio ruiu. A intenção e ação do PT resultaram em uma fachada fora de prumo colada a um edifício estranho à antiga sede daquele sítio. Do entulho do desabamento nada se aproveitou para recompor o passado histórico — tudo sumiu.
Ano que vem será o 10º aniversário da desapropriação do Bem-Bom e ninguém sabe ao certo qual será sua finalidade pública.
O Blog HB provou por “a” mais “b” que a
Chácara Bem-Bom é só fachada.

O cidadão comum não percebe a fogueira das vaidades dos membros dos partidos políticos que governam e dos correligionários oposicionistas de plantão.
O cabo-de-guerra doutrinário entre PT e PSDB, em Belém, é o patrimônio cultural edificado; afinal, o general da arquitetura do PSDB, Paulo Chaves Fernandes, deixou a Marca do Rolo³ registrada nos governos de Almir Gabriel e Simão Jatene.
O ex-prefeito Edmilson Rodrigues e a atual governadora, Ana Júlia Carepa, não por coincidência, saíram da mesma faculdade que Paulo Chaves Fernandes. Poderíamos simplificar: frescura de arquitetos!
Não é bem assim: o Rolo, vaidoso, se perpetuou porque fez; sem ligar para o quanto custava — por isso a classe média e alta o louvam.
Seria improvável que Edmilson (quando petista) e Ana Júlia queimassem etapas lineares de um progresso porque o PT é “democrático e popular”: dá ouvidos às bases que pleiteiam o fundamental, o feijão-com-arroz.

Quando se imagina uma obra física em Belém o inconsciente coletivo aponta para dois extremos: ou é o "um e noventa e nove" do Edmilson Rodrigues; ou é a "afetação de gosto" do Paulo Chaves Fernandes. O Edmilson, por mais que seja do PSOL, contamina o PT. O Paulo Chaves reflete sua megalomania e egocentrismo; não o PSDB, partido de fraca identidade.

Apartar a política partidária da mente dos técnicos de gabarito resolveria 100% dos nossos problemas (ou picuinhas) e Belém seria um resplendor.
Não há como entrever qual será a linha de revitalização do Complexo Faciola, mas uma coisa é certa e não pode ser negligenciada: o envolvimento das famílias no processo de restabelecimento da atmosfera glamourosa dos três espaços físicos.
Misturar os ódios das desapropriações por preço aquém da realidade do mercado imobiliário com as atitudes de fidalguia e cooperação com o que seja um trabalho responsável e respeitável seria atitude negativa à Cidade (e ao Estado).
É necessário que um voto de confiança seja dado ao Partido dos Trabalhadores para que ele comprove seu amadurecimento na gestão da coisa pública e não cometa desatinos como o simbológico caso Bem-Bom (imóvel que pertenceu aos mesmos Faciola do Palacete).

Agora, se tudo der em merda novamente, ficará evidente a perseguição político-religiosa: o PT é o espírito de porco dos Facióla!


1. Facióla: Corruptela do italiano Facciolo, hoje grafado sem acento; não confundir com faciola que escrito em inglês significa fascíola em português: um parasita conhecido como barata-do-fígado.
2. Complexo Palacete Facióla: Melhor denominação para o conjunto integrado pelas três casas antigas, desapropriadas em prol do IDESP, sem muros internos a separá-las.
3. Marca do Rolo: Alusão a imagem do personagem Rolo do Maurício de Souza que muito se assemelha à logomarca do arquiteto Paulo Chaves Fernades; nada tem a ver com um figurativo "rolo compressor", ou "rolo" de coisa suspeita.

Porta principal do Palacete Faciola: avenida Nazaré nº166.

Detalhe da homenagem de Antônio Facióla à sua mulher Servita Faciola: "SF".

http://www.youtube.com/watch?v=kok1VdcmK1Y



http://www.youtube.com/watch?v=H0ixD5KNveY

Videoclipes postados no Youtube melhor ilustram as condições das três casas que integram o "Complexo Facióla". No site é possível assisti-los em alda definição.
Os registros estão precários mas existem e devem ser assistidos na próxima campanha eleitoral ao Governo do Estado do Pará. Tanto para ajudar a atual governadora a vencer a reeleição, quanto para apeiá-la do poder.
Os muros que separavam as três construções foram demolidos, o que ampliou a percepção das dimensões e dos estragos causados ao longo de décadas, desde quando o dinheiro mudou de mãos.
Ora usamos o sobrenome Facióla com acento, ora sem: as duas grafias estão corretas e têm registros em documentos oficiais.
Fotos: Bárbara Baleixe.
Decretos de desapropriação dos três imóveis, publicados no Diário Oficial do Estado Nº31103 de 08/02/2008:
D E C R E T O Nº 781, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado no Município de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subseqüente, e considerando a criação do Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará - IDESP, através da Lei nº 7.030, de 30 de julho de 2007, e a necessidade de dotar o órgão de sede própria a fim de garantir seu funcionamento e o cumprimento de sua finalidade institucional,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado em favor do Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará - IDESP, por via amigável ou judicial, o imóvel urbano e suas benfeitorias, situado na Avenida Nazaré, nº 148, no Município de Belém, Estado do Pará, medindo 13,70m (treze metros e setenta centímetros) de frente, 66,85m (sessenta e seis metros e oitenta e cinco centímetros) pela lateral direita, 66,85 m (sessenta e seis metros e oitenta e cinco centímetros) pela lateral esquerda, 13,70m (treze metros e setenta centímetros) de travessão dos fundos, perfazendo uma área total de 915,85m² (novecentos e quinze metros e oitenta e cinco centímetros quadrados).
Art. 2° A Procuradoria-Geral do Estado, adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no artigo anterior, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram impostas pelo Decreto-Lei nº 1.075, de 1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Art. 3° As despesas com execução do presente Decreto correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de fevereiro de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
D E C R E T O Nº 782, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado no Município de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subseqüente, e considerando a criação do Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará - IDESP, através da Lei nº 7.030, de 30 de julho de 2007, e a necessidade de dotar o órgão de sede própria a fim de garantir seu funcionamento e o cumprimento de sua finalidade institucional,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado em favor do Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará - IDESP, por via amigável ou judicial, o imóvel urbano e suas benfeitorias, situado na Avenida Nazaré, nº 154, no Município de Belém, Estado do Pará, medindo 7,37m (sete metros e trinta e sete centímetros) de frente, 48,70m (quarenta e oito metros e setenta centímetros) pela lateral direita, 48,70m (quarenta e oito metros e setenta centímetros) pela lateral esquerda, 7,37m (sete metros e trinta e sete centímetros) de travessão dos fundos, perfazendo uma área total de 358,92m² (trezentos e cinquenta e oito metros e noventa e dois centímetros quadrados).
Art. 2° A Procuradoria-Geral do Estado, adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no artigo anterior, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram impostas pelo Decreto-Lei nº 1.075, de 1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Art. 3° As despesas com execução do presente Decreto correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de fevereiro de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
D E C R E T O Nº 783, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado no Município de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subseqüente, e considerando a criação do Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará - IDESP, através da Lei nº 7.030, de 30 de julho de 2007, e a necessidade de dotar o órgão de sede própria a fim de garantir seu funcionamento e o cumprimento de sua finalidade institucional,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado em favor do Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará - IDESP, por via amigável ou judicial, o imóvel urbano e suas benfeitorias, situado na Avenida Nazaré, nº 166, no Município de Belém, Estado do Pará, medindo 11,85m (onze metros e oitenta e cinco centímetros) de frente, 43,30m (quarenta e três metros e trinta centímetros) pela lateral direita, 46,12m (quarenta e seis metros e doze centímetros) pela lateral esquerda, 24,87m (vinte e quatro metros e oitenta e sete centímetros) de travessão dos fundos, perfazendo uma área total de 846,75m² (oitocentos e quarenta e seis metros e setenta e cinco centímetros quadrados).
Art. 2° A Procuradoria-Geral do Estado, adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no artigo anterior, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram impostas pelo Decreto-Lei nº 1.075, de 1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Art. 3° As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de fevereiro de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

7 comentários:

  1. Creio que há um engano na matéria O PT e os Facióla, referente ao valor destinado à recuperação de patrimônio. Confira a matéria do governo:

    [...]
    Projetos - Foram anunciados 11 projetos, vinculados ao "Programa de Preservação da Memória, Identidades e Diversidade Cultural do Pará", que abrangerão municípios como Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Bragança, Santa Izabel, Santa Bárbara, São Francisco do Pará, Castanhal, Capanema, Igarapé-Açu, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Abaetetuba, Moju e Bujaru. Serão R$ 80,6 milhões voltados somente à revitalização do patrimônio histórico edificado, o que permitirá o desenvolvimento do turismo e a melhoria de infra-estrutura urbana, incluindo a recuperação de sistemas de iluminação, drenagem, lazer e ações para o ordenamento do comércio informal e de sistemas de publicidade.

    [...]

    Entre os projetos anunciados destacam-se "Vivacidade Belém: reabilitação e requalificação urbanística do centro histórico de Belém", restaurações da Catedral Metropolitana de Belém, do Colégio Estadual Antônio Lemos, da escola Monsenhor Mâncio e do Palacete Faciola, Restauração e ampliação do prédio da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Memórias da estrada de ferro Belém-Bragança, Memória dos Engenhos do estuário amazônico e Memória da Saúde no Pará.

    Um abraço,
    RV.

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  2. As informações contidas no Blog HB foram retiradas do site oficial da Secult-Pará: http://www.secult.pa.gov.br/Noticias.asp?idNoticia=456
    Não há especificação de quanto será gasto em cada uma das três casas da avenida Nazaré.
    Postamos o link no Blog para dirimir dúvidas sobre a fonte dessa informação.
    Agradecemos o comentário,
    HB.

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  3. Há um equívoco sobre a isenção de IPTU. Os percetuais de desconto de IPTU a que se referem a Lei Municipal 7.709/94 dizem respeito ao estado de preservação e conservação do imóvel, de acordo com a característica do imóvel, podendo chegar à isenção de IPTU, isto é, 100% de desconto.
    O valor do desconto de IPTU é concedido pelo Departamento de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Fundação Cultural do Município de Belém - DEPH/FUMBEL.
    Por se tratar, não de direito adquirido, mas de benesse fiscal, a solicitação de desconto de IPTU deve ser feita pelo proprietário anualmente e condicionada à vistoria técnica.
    Portanto, se o proprietário do Palacete Faciola, dos imóveis vizinhos ou qualquer outro bem de interesse à preservação no município de Belém não tem desconto de IPTU é, pura e simplesmente, porque não solicita. Até no Mosqueiro tem casos de chalés com isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano!
    A mesma Lei Municipal também indica penalidade pelo abandono de imóveis, o que vem sendo prática de vários proprietários. Foi o caso da Chácara Bem-Bom, que foi à ruína pelo descaso de seus donos. Seria o caso do Palacete Faciola, que teve que contar com a intervenção da prefeitura para garantir sua integridade física, com a instalação de reforço estrutural.
    Temos que ter cuidado, mesmo em blogs, com o que divulgamos.

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  4. E mais um esclarecimento: um bem tombado é diferente de um bem em processo de tombamento, que também é diferente de um bem em área de entorno de um bem tombado, que pode ser um bem de interesse à preservação, ou não!
    Nenhuma das propriedades citadas, originalmente da família Faciola, eram bens tombados quando foram desapropriados. A Chácara Bem-Bom foi tombada por ofício, prerrogativa do executivo municipal, devido ao risco de desaparecimento daquele bem. O que quase ocorreu, salvando-se quase nada do original...

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  5. Cara Claudia Nascimento do Blog Marcos do Tempo:
    A intenção primeira de nossas publicações não é técnica, mas política — abrindo espaço às discussões.
    Salvaguardar imóveis de época é uma obrigação do poder público que deve ter a aquiescência da sociedade, contudo, condescender com os seus moradores seria a parte humana do trato — ou do contrato.
    As leis e a “polícia” a aplicá-las não provocarão a cultura necessária à manutenção do patrimônio edificado.
    É imperioso que o poder instituído saiba lidar com as pessoas que habitam os prédios ou são proprietárias.
    Um dos donos do Palacete Facióla, logo após o incêndio de 1998, comunicou ao Corpo de Bombeiros que o prédio apresentava rachaduras e que não havia condições para arcar com uma obra dessa envergadura — estritamente especializada.
    Foi necessário que uma parte do revestimento externo se desprendesse para que a Prefeitura Municipal de Belém tomasse a providência do “reforço estrutural” e da amarração das paredes com vigas de ferro aparafusadas. A carta respaldou os proprietários, deixando a PMB a descoberto.
    Por que a PMB não tombou (e/ou desapropriou) o bem naquele exato momento? Com certeza, à época, ele carecia de menos reparos.
    Do mesmo modo o Bem-Bom sinalizou sua ruína ao poder público — não havia precisão de informe porque era clamoroso que a Chácara Bem-Bom estava abandonada pela intransigência da FUMBEL à sua comercialização. Por que a PMB não interveio, fazendo uso da “vistoria técnica” e do “por ofício”, decretando o tombamento (e/ou a desapropriação) para salvaguardar mais que o “quase nada do original”? O que sobrou do entulho? Não houve tecnologia capaz de aprumar a fachada do prédio?
    Desapropriar sai barato ao Governo Estadual e à Prefeitura, resta aos donos, por discordar dos valores, provocar a Justiça e aguardar todos os recursos possíveis.
    Estatizar os bens de significação não é bom negócio, principalmente ao contribuinte, quem sempre paga a conta.
    Estimular a conservação pelo prazer residencial e comercial seria o escopo de implementação de uma cultura de defesa a Belém e as demais cidades do Pará.
    Agradecemos o comentário.
    Blog HB.

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  6. Haroldo
    Em respeito ao seu espaço, à sua posição pessoal e ao fato de você não ter vivência técnica ou prática com a área de patrimônio cultural, devo apenas destacar que a sua resposta traz equívocos graves, o que é natural.
    Há muito, independentemente de gestão político-partidária, trabalho e me interesso pela questão do patrimônio, portanto, me ofereço para qualquer esclarecimento.

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  7. Cláudia Nascimento:
    O Blog HB é um espaço aberto às opiniões divergentes.
    Nenhum comentário identificado será apagado.
    Reiteramos que as abordagens do Blog jamais serão estritamente técnicas.
    Por mais que dominemos um determinado assunto não haverá aulas por aqui, somente o exercício da percepção das coisas por ângulos distintos (pontos de vista).
    Olhar para a Cidade é um direito de todos, criticar as ações governamentais também — independentemente da sigla que esteja no poder.
    Alguém pode postar um comentário dizendo-se favorável a demolição de um edifício que julguemos importante.
    Paciência: pode ser um parecer fundamentado no Efeito Borboleta; ou engraçado, curioso, esdrúxulo, irônico, inteligente...
    Você pode (e deve) postar os esclarecimentos que bem entender. Se houver erro de informação em nossos posts, e não de interpretação, ele será corrigido com crédito no corpo do texto ou nos "comentários".
    Ir às filigranas seria acadêmico e disso o Blog tem pânico.
    Toda verdade, além de temporária, é relativa.
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    Obrigado.
    Blog HB.

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