sexta-feira, 26 de setembro de 2008

O PT e os Facióla 02.

A postagem anterior tratou da desapropriação, feita pelo governo do Estado do Pará, de três imóveis situados à avenida Nazaré, em prol de abrigo ao ressuscitado IDESP.
O Blog denominou esse conjunto de Complexo Facióla; já que o governo o trata, de modo errado, como Palacete Facióla.
O mesmo Diário Oficial do Estado, através do Decreto nº780 (abaixo transcrito), expropriou a residência situada à rua Dom Alberto Galdêncio Ramos nº24, defronte à lateral da concha acústica do CAN — Centro Arquitetônico de Nazaré —, em favor de espaço ao Banco do Estado do Pará S. A. para "desenvolver ações de promoção, apoio e incentivo nas áreas de educação, cultura e assistência a comunidades urbanas-rurais".
Detalhe: aquela fora a casa do médico Dioclecio Corrêa e sua esposa Geralda, pais de Cléa Corrêa que casou-se com Edgard Facióla. Após os esponsais o casal residiu na Chácara Bem-Bom.
Há cinco herdeiras de Dioclecio que, por serem filhas de Edgard Facióla, detiveram a propriedade da metade da Chácara Bem-Bom e da metade do Palacete Facióla.
Três bens retirados de uma mesma família pelo Partido dos Trabalhadores: um na prefeitura Edmilson Rodrigues/Ana Júlia Carepa (1999) e dois no governo Ana Júlia Carepa — em um único dia: 1º de fevereiro de 2008.

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31103 de 08/02/2008:
GABINETE DA GOVERNADORA
D E C R E T O Nº 780, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado no Município de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subseqüente, combinado com o art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, com suas alterações posteriores, e considerando a necessidade de garantir espaço ao Banco do Estado do Pará S.A. - BANPARÁ a fim de que possa desenvolver ações de promoção, apoio e incentivo nas áreas de educação, cultura e assistência a comunidades urbanas-rurais,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado em favor do Banco do Estado do Pará S.A. - BANPARÁ, por via amigável ou judicial, o imóvel urbano e suas benfeitorias, situado na Rua Dom Alberto Ramos, nº 24, no Município de Belém, Estado do Pará, medindo 11,84m (onze metros e oitenta e quatro centímetros) de frente, 70,37m (setenta metros e trinta e sete centímetros) pela lateral direita, 70,37m (setenta metros e trinta e sete centímetros) pela lateral esquerda, 11,84m (onze metros e oitenta e quatro centímetros) de travessão dos fundos, perfazendo uma área total de 833,18m² (oitocentos e trinta e três metros e dezoito centímetros quadrados).
Art. 2° A Procuradoria-Geral do Estado, adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no artigo anterior, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram impostas pelo Decreto-Lei nº 1.075, de 1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Art. 3° As despesas com execução do presente Decreto correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de fevereiro de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado


Área nobre ao lado do Centro Arquitetônico de Nazaré — CAN: 11,85m x 70,37 = 833,18m².

A placa do médico Dioclecio Corrêa, falecido quando Abelardo Condurú era prefeito de Belém, permanece afixada à porta da casa.


Rua Dom Alberto Galdêncio Ramos nº24.


A fachada e a ação do tempo.


Prédio entre à Caixa Econômica Federal e o Habib's.


O Blog não teve acesso às dependências do imóvel. É curioso não haver janelas no primeiro pavimento e sim portas — configuração típica de casas comerciais entre o final do século XIX e o início do XX que tinham o pavimento superior reservado à residência da família proprietária.

Fotos: Amira Kröber

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

O PT e os Facióla.

No último dia 17 a Governadora do Estado do Pará, Ana Júlia Carepa do PT — Partido dos Trabalhadores —, lançou “a política estadual de valorização do patrimônio cultural e as ações voltadas às edificações históricas” no (complexo) Palacete Faciola — local da futura sede do ressurgente IDESP — Instituto de Desenvolvimento Econônico, Social e Ambiental do Pará.

O Palacete
Facióla¹ tornou-se ícone, na capital, da política petista voltada ao patrimônio histórico paraense edificado.
Na realidade esse palacete não está isolado, sua área soma-se às duas vizinhas pela avenida Nazaré, formando um complexo com três edificações de uma mesma época.


Visão geral do "Complexo Palacete Faciola": um emblema para o PT.

A fachada numerada — 166 — do prédio de esquina, mesmo com dois pavimentos, harmoniza-se a do conjugado, que tem os mesmos azulejos e elementos semelhantes nos vãos: arcos e bandeiras.
Esse prédio também pertencera ao senador do Estado e intendente municipal Antonio Faciola que o deixou de herança à sua filha Inah. Foi vendido na década de 1990 com uma significativa quantidade de mármore de Carrara esquecida no porão.

Harmonia: fachadas conjuminadas.

Detalhe: fronteira tênue entre as fachadas de mesmo azulejo.

A unidade Palacete Faciola foi desapropriada pelo Estado por R$870.000,00 (oitocentos e setenta mil Reais) — valor imputado pelo próprio governo.
Essa construção, datada de 1901, não era tombada, portanto, não se beneficiava da isenção do IPTU — Imposto Predial Territorial Urbano. Contudo, "O Município de Belém, através do Ofício Circular número 86/94-DEPH/FUMBEL estabeleceu que tal bem faz parte do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Área de Entorno do Centro Histórico de Belém, e, portanto, SUJEITO ao processo de tombamento disciplinado pela Lei Municipal 7709 de 18 de maio de 1994", ou seja: um artifício legal que obriga o pagamento do tributo municipal engessando a liberdade de uso do imóvel — institucionalização do popular "não fode, nem sai de cima". O Palacete Faciola tem dívidas de IPTU (aproximadamente 200 mil Reais) e o governo estadual se mobiliza para que essa obrigação seja descontada do valor da indenização depositada em juízo. Caso o IPTU não seja pago, a obra continuará embargada pela PMB — Prefeitura Municipal de Belém.

Por vezes, no início da década de 1980, antes do falecimento de Inah (1982), o Palacete fora oferecido ao Governo do Estado com todo o movelário de época e a diversificada coleção de obras de arte — o Estado teve a oportunidade de comprá-lo de "poteira fechada" e transformá-lo no museu da belle époque no Pará (sonho de sua guardiã).
A morte de Inah Facióla, última centralizadora do poder de decisão dessa linhagem, além de dividir o acervo entre sucessores, fracionou opiniões sobre negociações com os setores público e privado — um dano presumido aos que possuem propriedades em comum por mais de uma geração.

A política petista apóia-se na idéia de que o envolvimento da sociedade e a formação e aproveitamento de técnicos locais possam implementar uma cultura pela preservação dos bens que guardam a memória do Estado em municípios distintos.
O site da Secult-Pará http://www.secult.pa.gov.br/Noticias.asp?idNoticia=456 informa que 8 milhões de Reais serão destinados à recuperação do Palacete Faciola ou do “Complexo Palacete Faciola²” — há de se considerar essa diferença porque no segundo caso serão três casas bastante deterioradas e não uma só.

O certo é que o Pará não pode centralizar-se em Belém. Há muito no Estado com tanto ou mais valor cultural que os prédios da “borracha”.

Quando o PT assumiu a Prefeitura Municipal de Belém, pela administração de Edmilson Rodrigues, a atual governadora era vice-prefeita. Foi o período em que a chácara Bem-Bom foi desapropriada por R$120.000,00: ano de 1999.
A expropriação da área do Bem-Bom que se projeta à avenida Almirante Barroso, formando esquina com a travessa Barão do Triunfo, só se deu depois que o prédio ruiu. A intenção e ação do PT resultaram em uma fachada fora de prumo colada a um edifício estranho à antiga sede daquele sítio. Do entulho do desabamento nada se aproveitou para recompor o passado histórico — tudo sumiu.
Ano que vem será o 10º aniversário da desapropriação do Bem-Bom e ninguém sabe ao certo qual será sua finalidade pública.
O Blog HB provou por “a” mais “b” que a
Chácara Bem-Bom é só fachada.

O cidadão comum não percebe a fogueira das vaidades dos membros dos partidos políticos que governam e dos correligionários oposicionistas de plantão.
O cabo-de-guerra doutrinário entre PT e PSDB, em Belém, é o patrimônio cultural edificado; afinal, o general da arquitetura do PSDB, Paulo Chaves Fernandes, deixou a Marca do Rolo³ registrada nos governos de Almir Gabriel e Simão Jatene.
O ex-prefeito Edmilson Rodrigues e a atual governadora, Ana Júlia Carepa, não por coincidência, saíram da mesma faculdade que Paulo Chaves Fernandes. Poderíamos simplificar: frescura de arquitetos!
Não é bem assim: o Rolo, vaidoso, se perpetuou porque fez; sem ligar para o quanto custava — por isso a classe média e alta o louvam.
Seria improvável que Edmilson (quando petista) e Ana Júlia queimassem etapas lineares de um progresso porque o PT é “democrático e popular”: dá ouvidos às bases que pleiteiam o fundamental, o feijão-com-arroz.

Quando se imagina uma obra física em Belém o inconsciente coletivo aponta para dois extremos: ou é o "um e noventa e nove" do Edmilson Rodrigues; ou é a "afetação de gosto" do Paulo Chaves Fernandes. O Edmilson, por mais que seja do PSOL, contamina o PT. O Paulo Chaves reflete sua megalomania e egocentrismo; não o PSDB, partido de fraca identidade.

Apartar a política partidária da mente dos técnicos de gabarito resolveria 100% dos nossos problemas (ou picuinhas) e Belém seria um resplendor.
Não há como entrever qual será a linha de revitalização do Complexo Faciola, mas uma coisa é certa e não pode ser negligenciada: o envolvimento das famílias no processo de restabelecimento da atmosfera glamourosa dos três espaços físicos.
Misturar os ódios das desapropriações por preço aquém da realidade do mercado imobiliário com as atitudes de fidalguia e cooperação com o que seja um trabalho responsável e respeitável seria atitude negativa à Cidade (e ao Estado).
É necessário que um voto de confiança seja dado ao Partido dos Trabalhadores para que ele comprove seu amadurecimento na gestão da coisa pública e não cometa desatinos como o simbológico caso Bem-Bom (imóvel que pertenceu aos mesmos Faciola do Palacete).

Agora, se tudo der em merda novamente, ficará evidente a perseguição político-religiosa: o PT é o espírito de porco dos Facióla!


1. Facióla: Corruptela do italiano Facciolo, hoje grafado sem acento; não confundir com faciola que escrito em inglês significa fascíola em português: um parasita conhecido como barata-do-fígado.
2. Complexo Palacete Facióla: Melhor denominação para o conjunto integrado pelas três casas antigas, desapropriadas em prol do IDESP, sem muros internos a separá-las.
3. Marca do Rolo: Alusão a imagem do personagem Rolo do Maurício de Souza que muito se assemelha à logomarca do arquiteto Paulo Chaves Fernades; nada tem a ver com um figurativo "rolo compressor", ou "rolo" de coisa suspeita.

Porta principal do Palacete Faciola: avenida Nazaré nº166.

Detalhe da homenagem de Antônio Facióla à sua mulher Servita Faciola: "SF".

http://www.youtube.com/watch?v=kok1VdcmK1Y



http://www.youtube.com/watch?v=H0ixD5KNveY

Videoclipes postados no Youtube melhor ilustram as condições das três casas que integram o "Complexo Facióla". No site é possível assisti-los em alda definição.
Os registros estão precários mas existem e devem ser assistidos na próxima campanha eleitoral ao Governo do Estado do Pará. Tanto para ajudar a atual governadora a vencer a reeleição, quanto para apeiá-la do poder.
Os muros que separavam as três construções foram demolidos, o que ampliou a percepção das dimensões e dos estragos causados ao longo de décadas, desde quando o dinheiro mudou de mãos.
Ora usamos o sobrenome Facióla com acento, ora sem: as duas grafias estão corretas e têm registros em documentos oficiais.
Fotos: Bárbara Baleixe.
Decretos de desapropriação dos três imóveis, publicados no Diário Oficial do Estado Nº31103 de 08/02/2008:
D E C R E T O Nº 781, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado no Município de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subseqüente, e considerando a criação do Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará - IDESP, através da Lei nº 7.030, de 30 de julho de 2007, e a necessidade de dotar o órgão de sede própria a fim de garantir seu funcionamento e o cumprimento de sua finalidade institucional,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado em favor do Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará - IDESP, por via amigável ou judicial, o imóvel urbano e suas benfeitorias, situado na Avenida Nazaré, nº 148, no Município de Belém, Estado do Pará, medindo 13,70m (treze metros e setenta centímetros) de frente, 66,85m (sessenta e seis metros e oitenta e cinco centímetros) pela lateral direita, 66,85 m (sessenta e seis metros e oitenta e cinco centímetros) pela lateral esquerda, 13,70m (treze metros e setenta centímetros) de travessão dos fundos, perfazendo uma área total de 915,85m² (novecentos e quinze metros e oitenta e cinco centímetros quadrados).
Art. 2° A Procuradoria-Geral do Estado, adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no artigo anterior, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram impostas pelo Decreto-Lei nº 1.075, de 1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Art. 3° As despesas com execução do presente Decreto correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de fevereiro de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
D E C R E T O Nº 782, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado no Município de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subseqüente, e considerando a criação do Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará - IDESP, através da Lei nº 7.030, de 30 de julho de 2007, e a necessidade de dotar o órgão de sede própria a fim de garantir seu funcionamento e o cumprimento de sua finalidade institucional,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado em favor do Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará - IDESP, por via amigável ou judicial, o imóvel urbano e suas benfeitorias, situado na Avenida Nazaré, nº 154, no Município de Belém, Estado do Pará, medindo 7,37m (sete metros e trinta e sete centímetros) de frente, 48,70m (quarenta e oito metros e setenta centímetros) pela lateral direita, 48,70m (quarenta e oito metros e setenta centímetros) pela lateral esquerda, 7,37m (sete metros e trinta e sete centímetros) de travessão dos fundos, perfazendo uma área total de 358,92m² (trezentos e cinquenta e oito metros e noventa e dois centímetros quadrados).
Art. 2° A Procuradoria-Geral do Estado, adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no artigo anterior, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram impostas pelo Decreto-Lei nº 1.075, de 1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Art. 3° As despesas com execução do presente Decreto correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de fevereiro de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
D E C R E T O Nº 783, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado no Município de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subseqüente, e considerando a criação do Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará - IDESP, através da Lei nº 7.030, de 30 de julho de 2007, e a necessidade de dotar o órgão de sede própria a fim de garantir seu funcionamento e o cumprimento de sua finalidade institucional,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado em favor do Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará - IDESP, por via amigável ou judicial, o imóvel urbano e suas benfeitorias, situado na Avenida Nazaré, nº 166, no Município de Belém, Estado do Pará, medindo 11,85m (onze metros e oitenta e cinco centímetros) de frente, 43,30m (quarenta e três metros e trinta centímetros) pela lateral direita, 46,12m (quarenta e seis metros e doze centímetros) pela lateral esquerda, 24,87m (vinte e quatro metros e oitenta e sete centímetros) de travessão dos fundos, perfazendo uma área total de 846,75m² (oitocentos e quarenta e seis metros e setenta e cinco centímetros quadrados).
Art. 2° A Procuradoria-Geral do Estado, adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no artigo anterior, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram impostas pelo Decreto-Lei nº 1.075, de 1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Art. 3° As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de fevereiro de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Venceu a bandeira errada.

Chegou ao fim a enquete feita pelo Blog HB sobre a bandeira do estado do Pará. O resultado apontou como mais agradável visualmente a inversão da bandeira e não a sua imagem real: 51 votos (61%) elegeram a Bandeira 01, contra 34 (39%) da Bandeira 02.

A hipótese de mudar a bandeira do Estado para a sugerida pelo Blog HB foi rejeitada pelos internautas: 61 pessoas (66%) disseram não a proposição e 31 (34%) sim.

Por mais que a Bandeira 01 seja mais agradável por indicar a positividade da função matemática de primeiro grau e a 02 nos remeter à de mergulho, seria injusto com o seu autor invertê-la, já que a idéia dele fora demonstrar a trajetória da Spica Virginis no território do Pará (sentido leste/oeste, desprezando equinócios e solstícios).

Resta-nos um consolo: a bandeira do Pará é broxa, mas no centro há uma pílula azul, prestes a ser engolida.

Como diria nossa falecida avó Consuelo: "Onda há pílula, há esperança; né Manuel (falecido avô)?"

Pesquisa inglesa retardada.

Publicado no site da BBC Brasil em 12 de setembro de 2008:

"Estudo indica que listras horizontais são as que emagrecem

Um estudo conduzido por pesquisadores britânicos sugere que, ao contrário do que se pensava, roupas estampadas com listras horizontais tornam a pessoa mais magra.
Na contramão das dicas aconselhadas por especialistas em moda, uma equipe de psicologistas da Universidade de York afirma que as listras verticais são as verdadeiras vilãs na hora de tentar esconder as gordurinhas.


Listras horizontais podem ser aliadas para parecer esbelta
Na pesquisa, apresentada no British Association's Festival of Science, em Liverpool, os pesquisadores pediram a voluntários que observassem fotos de mulheres usando 200 trajes listrados e apontassem as mais magras.
Para sua surpresa, ao olharem imagens de mulheres com o mesmo corpo os participantes opinaram que as que usavam roupas listradas na horizontal eram as mais magras.
Segundo o coordenador do estudo, Peter Thompson, a pesquisa inspirou-se na teoria da ilusão dos quadrados de Helmholtz, criada no século 19.
Na experiência, o cientista Hermann von Helmholtz desenhou dois quadrados idênticos, cobrindo um com listras verticais e o outro com horizontais.
O experimento mostrou que o quadrado com listras horizontais parecia mais alto e magro do que o outro, levando o cientista a recomendar, na época, que mulheres usassem listras horizontais para parecerem mais altas.
Pretinho básico
Thompson diz não saber quando começou a ser difundida a idéia de que as listras horizontais engordam.
'As listras horizontais, quando nada, fazem a pessoa parecer mais magra'.
O pesquisador disse que não está claro porque a ilusão de ótica existe, mas supõe que listras horizontais fazem uma imagem parecer mais tridimensional, criando a impressão de profundidade e reduzindo a largura.
O pesquisador também salientou que a crença de que usar preto emagrece continua correta.
'Vestir preto é uma boa alternativa. Sabemos que um círculo preto em um fundo branco parece menor do que um círculo branco em um fundo preto'."
Emagreça comendo listras., publicado neste blog em 26 de maio de 2008, disse a mesmissima coisa, sem fazer pesquisa alguma, apenas acreditando na palavra argumentada do arquiteto alemão Walter Gropius — morto em 05 de julho de 1969 — e nos experimentos gráfico-plásticos de bom senso.
O positivo da divulgação de que "listras horizontais são as que emagrecem" é o desmascaro das donas e vendedoras de boutique e dos metidos a entender de moda que tinham como verdade absoluta o inverso dessa realidade visual obtida com a ilusão ótica causada pela expansão das listras claras — efeito irradiação.
Aprendemos isso nas aulas de Desenho 1 e 2 do saudoso mestre Roberto de La Rocque Soares na década de 1980 no curso de Educação Artística — Artes Plástica da UFPA e sempre repassamos para os incrédulos alunos contaminados pela falta de percepção desses estilistas de meia tigela que propagaram a asneira.
Leia o livro Bauhaus: Novarquitetura da Editora Perspectiva escrito pelo Walter Gropius e aprenda mais sobre o fenômeno ilusão ótica.
Na postagem do blog há algumas ilustrações dessa brochura, inclusive a experiência de Helmholtz, citada na reportagem da BBC Brasil.


Mestre La Rocque: um estudioso da Gestalt.

Foto ampliável com clique!

O Blog deve, há muito, um post sobre o Velho La Rocque (o chamávamos de "velho" de modo carinhoso, mas longe dele, claro!). Alguns dados biográficos devem ser levantados junto aos familiares (esposa e filhos) para que não ocorram leviandades informativas. Dos preceitos do mestre lembramos bem e sempre; afinal, são lemas que todo profissional deveria adotar como filosofia de criação e respeito às diversidades (e adversidades).

Fevereiro de 1987: La Rocque, HB, Leila e Ronaldo Moraes Rêgo.

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Assembléia Paraense: registro da construção do Edifício Garagem.

O Blog HB fez um registro da construção do Edifício Garagem do clube Assembléia Paraense. A fundação está praticamente concluída, recebendo a amarração necessária à estrutura da edificação.
O arquiteto Jorge Eiró, que colaborou com o Blog nessa visita informal, acredita que a afloração de pilares, vigas e lages se dê de modo mais veloz: "um ano seria tempo suficiente para a conclusão da obra, incluindo acabamento".
Vagas para automóveis são o tormento de clubes, bares, restaurantes, boates, consultórios, supermercados, etc.
Aliás: é o próprio automóvel o protagonista dos maiores suplícios urbanos.
Talvez ainda não o seja para o Hangar, que é espaço público projetado com enorme parking em área devoluta.
O Edifício Garagem, quando pronto, deverá recuperar algumas diferenças.


Assista em alta definição no Youtube: http://br.youtube.com/watch?v=7MNTjju5iMo

Ainda sobre estacionamento na AP:

Uma edificação próxima ao Restaurante Central foi destinada à guarda de motocicletas e bicicletas, ficando proibida a parada desses veículos entre o parquinho e o Toc-Toc — local preferido dos motociclistas. A decisão foi acertada: alguns componentes das motos aquecem extremamente pós uso, o que pode provocar acidentes com a criançada curiosa. O problema é que esse espaço está muito aquém das necessidades do clube; principalmente nos sábados, domingos e feriados; quando pilotos diletantes resolvem tirar suas máquinas da garagem. Sugestão do Blog: ampliar o estacionamento de motos à área adjacente àquela cobertura; de qualquer modo, não há como taxiar automóveis naquele reduzido lugar. Motos grandes, em 45º, ficariam folgadas ali; sem a necessidade de telhado.

Outra possibilidade de estacionamento seria a demolição parcial da antiga residência do Dr. Danilo Virgílio de Mendonça, que serve ao clube como depósito. Por mais que existam projetos para revitalizá-la, está ela de costas à agremiação. É apenas um vizinho dentro de casa. Há pouco de sua concepção original; retirar o anexo "modernoso" que ela esconde seria um bom começo: ganhar-se-ia amplitude visual à fachada do clube e vagas aos carros.

Complementação da postagem: fotos tiradas de aparelho celular em 07 de setembro de 2008 (domingo e feriado). As duas Harley Davidson seriam o suficiente para lotar o espaço coberto:

Havia outras motocicletas no clube, estacionadas em locais diversos.

Leia "O culto à motocicleta" no Jornal da Unicamp: http://www.unicamp.br/unicamp/unicamp_hoje/ju/setembro2006/ju337pag12.html

Google Analytics: relatório do mês de agosto.

Desde o dia 08 de agosto de 2008 o Blog HB passou a trabalhar com o contador cumulativo da Histats.com. Contudo o Google Analytics permanece ativado, gerando relatórios mensais e informações mais aprofundadas das visitas e dos visitantes: