"O CREA-PA, inexplicavelmente, resolveu não mais admitir que os arquitetos formados pela UFPA nas décadas de 70 e 80 possuam habilitação para elaboração de projetos de urbanismo. É que nos diplomas desses profissionais consta o título “Arquiteto” e não “Arquiteto e Urbanista”, como o CREA-PA passou a achar que deve ser. Mesmo alertado por documentos de que o MEC e a mencionada universidade reconhecem, por meio de apostilamento de diplomas, que o curso concluído por esses arquitetos é o de “Arquitetura e Urbanismo”, o regional insiste na recusa, ignorando a existência dos conteúdos de urbanismo na época ministrados.
Em parecer oficial, o CREA-PA considerou equivocados os referidos apostilamentos anotados pela UFPA, razão pela qual não aceita a legítima habilitação dos arquitetos.
Como se não bastasse o achincalhe aos arquitetos e o absurdo descrédito dado à UFPA, a qual desde 1971 possui estrutura curricular ajustada à Resolução Ministerial 03/1969 que instituiu o conceito de habilitação única para a área de Arquitetura e Urbanismo, o não reconhecimento em questão contraria, ainda, a Resolução Plenária do CONFEA de No. 0266/2007, criada para resolver problemas dessa natureza.
O caso, por se constituir em dano coletivo à categoria dos arquitetos, está no Ministério Público do Trabalho, e tem motivado manifestações de protesto das comunidades acadêmica e profissional diante desse flagrante desrespeito por parte do CREA-PA, como demonstra a Moção de Repúdio aprovada pela FAU-UFPA." (Nota coletiva de arquitetos colaboradores do Blog HB.)
O caso, por se constituir em dano coletivo à categoria dos arquitetos, está no Ministério Público do Trabalho, e tem motivado manifestações de protesto das comunidades acadêmica e profissional diante desse flagrante desrespeito por parte do CREA-PA, como demonstra a Moção de Repúdio aprovada pela FAU-UFPA." (Nota coletiva de arquitetos colaboradores do Blog HB.)
Ampliável à leitura.
Prezados amigos e colegas,
ResponderExcluirtramita no Ministério Público do Trabalho, em sua Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, processo por meio do qual o Prof. José Maria Coelho Bassalo busca que o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia do Pará (CREA-PA) reconheça o legítimo direito que possuem os arquitetos formados pela UFPA entre 1975 e 1994 de assinar projetos de Urbanismo. O referido conselho, ao longo dos últimos meses, tem adotado nesse caso as seguintes posturas, dentre outras:
- a de descumprir a Resolução PL-0266/2007 do CONFEA que assegura tal reconhecimento;
- a de afirmar oficialmente de que a UFPA se equivoca ao reconhecer por meio de apostilamento de diplomas que arquitetos formados pela UFPA entre 1975 e 1994 graduaram-se em “Arquitetura e Urbanismo”;
- a de acusar o Diretor da Faculdade de Urbanismo da UFPA, Prof. Ronaldo Marques de Carvalho de prestar informações contraditórias acerca de
mudanças curriculares do curso de Arquitetura e Urbanismo;
- a de não dar credibilidade a documentos obtidos nesse processo pelo Ministério Público do Trabalho junto à UFPA.
O CREA-PA, desta vez, fora do contexto da causa discutida, em Ofício No. 17/PRES/AJU/2009 enviado em 12 de agosto de 2009 ao Magnífico Reitor Carlos Edilson de Almeida Maneschy, caluniou o Prof. Bassalo, afirmando equivocadamente que este possui Dedicação Exclusiva na UFPA ao mesmo
tempo em que administra seu escritório de arquitetura. Isso é MENTIRA, de vez que o regime de trabalho do referido professor é de 40 Horas, como comprova a Portaria No. 1586/2007- UFPA, assim como não é ele o
responsável pela gestão da citada empresa.
Tão deplorável quanto o trato que, na presente questão, o CREA-PA tem
dado à UFPA e aos arquitetos por ela formados entre 1975 e 1994, pelo que já mereceu em 03 de agosto de 2009 Moção de Repúdio por parte da FAU-UFPA, é a tentativa de enfraquecer a legitimidade do pleito por meio
da busca leviana da desqualificação dos pleiteantes.
E-mail de José Maria Coelho Bassalo recebido no domingo, 13 de setembro de 2009, às 22:30h.