quarta-feira, 28 de abril de 2010

Divulgação (e comentário):

Entendemos o zelo do clube Assembléia Paraense com seus associados e propriedade, contudo, não é difícil prever os percalços na implementação desse item estatutário; afinal, a carteirinha de associado não tem fé pública, ao contrário das identificações expedidas pela autoridade (pública) competente.
Seria a "fé privada" em detrimento à fé pública?
Lutar pela garantia à liberdade dos sócios tabagistas, hoje vistos como MARGINAIS no clube, seria mais producente como um feito jurídico-administrativo sensato e democrático dentro de um MUNICÍPIO PARTICULAR — a vultosa receita garante esse status e poder político à Assembléia Paraense.
Se o clube não se beneficia da SEGURANÇA PÚBLICA e é obrigado a pagar pela SEGURANÇA PRIVADA, por que ele haveria de se submeter ao SEGREGACIONISMO de um regulamento externo?
Apartheid não combina com confraria.
Se a carterinha de plástico for o único passaporte à AP, a lei antifumo lá não poderá adentrar.
Aí está uma guerra que adoraríamos ver declarada pelos ora DISCRIMINADOS!

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