"PREPOTÊNCIA
O novo salotto do PT, a Praça do Carmo, funcionou até as 2 horas da manhã de 28 de novembro, desrespeitando toda e qualquer regra da convivência civil além das leis aprovadas e em vigor. As ruas foram fechadas e só entrava carro de político, cujos motoristas, em pé ao lado do carro, apreciavam a balburdia. Presentes desde a Governadora, Prefeitos (creio do PT), Secretários, candidatos as próximas eleições e o povo.
De um lado da praça, ambulantes vendiam cerveja, indo, claramente, contra a lei; do outro lado, vendiam, comidinhas, como a lei estabelece que não se deva fazer. A música, altíssima, ignorava toda e qualquer norma vigente contra a poluição sonora. Crianças corriam dum lado para o outro, mesmo depois das horas.
Desse jeito, com um pouco de música, se pode dar a entender que se está trabalhando pela cultura, ignorando, paralelamente, toda a legislação vigente relativa a:
- salvaguarda do patrimônio histórico-ambiental;
- horário de encerramento;
- poluição sonora
- estatuto da criança e do adolescente;;
- venda de bebidas, etc.
Constatei como governar dando péssimos exemplos pode levar o cidadão a se sentir forte e aproveitar para continuar a ignorar as leis. Este é o melhor modo de desestimular o povo a crer na política e nos governantes.
Tais exemplos são desastrosos para o exercício da cidadania. O que querem demonstrar com esse método de ignorar as leis? O mesmo diga-se em relação ao contínuo desrespeito para com os órgãos controladores. Governar ignorando até as leis mais triviais é demonstrar uma total incapacidade de gestão da coisa pública ou, então, é claramente “má fé”.
Vejo a prepotência no poder e me sinto inerte, impossibilitada de fazer e obter algo, seja como cidadã, seja como presidente da CiVViva. Nas semanas anteriores, vista a experiência com a seresta do dia30/10, começamos a mandar pedidos de providência ao Ministério Público, à Dema, Secon, Semma, Ctbel, Guarda Municipal, etc. Nenhum orgão mandou seus fiscais para controlar o respeito das leis, como tínhamos pedido.
O mau exemplo vem de cima mesmo. A conivência é generalizada.
Vejamos, à luz da lei, o que isso significa:
- o não respeito da lei N° 7.709, de 18 de maio de 1994 que Dispõe sobre a preservação e proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém e dá outras providências.
- o não respeito da lei nº 7862/97, que regulamenta o comércio informal e, entre outras coisas fala DAS PROIBIÇÕES - Art. 28 - É vedado ao permissionário: XV - comercializar carnes, peixes, mariscos, bebidas alcóolicas,.... Art. 30 - As penalidades previstas nesta lei serão aplicadas. E aí cabe a pergunta? Aplicadas por quem, sobre quem, quando, etc. Se um órgão público ignora a LEI, porque o povo não pode seguir o exemplo? Esse é o maior prejuízo que daí decorre.
- o não respeito da lei nº 7.990, de 10 de janeiro de 2000 que Dispõe sobre o controle e o combate à poluição sonora no âmbito do Município de Belém e prevê no seu Art. 2º - É proibido perturbar o sossego e o bem estar público com sons excessivos, vibrações ou ruídos incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que ultrapassem os limites estabelecidos nesta lei. Art. 3º Cabe ao órgão municipal responsável pela política ambiental: I - a prevenção, a fiscalização e o controle da poluição sonora no âmbito do Município. Onde estava este órgão ambiental?
Desde a primeira Serenata, os locais de diversão e outros da praça se sentem no direito de tocar musica alta, dia e noite. Por que eles não e a Secult, sim? É prevista alguma exceção para os órgãos públicos ou eles também tem que respeitar as leis? Portanto, agora ficou muito mais difícil fazer respeitar a lei da poluição sonora, pelos negociantes do lazer das redondezas. E os moradores para onde vão correr em busca de seus direitos?
O Art. 4º estabelece que: Qualquer cidadão é apto para exercer o direito de reclamação pessoalmente, por telefone, fax ou outro instrumento adequado, desde que forneça dados que o identifiquem e possibilitem a localização do possível poluidor. Durante a noite isso não funciona; os telefones estão todos desabilitados. E aí, o que faz o cidadão para garantir seus direitos? Que Estado é esse que não coloca seus serviços à disposição do cidadão? Que estado de direito é esse?
O Art. 17 diz: As festas eventuais realizadas em terreiros ou locais abertos, públicos ou privados, que utilizem sonorização, deverão ser autorizadas pelo órgão municipal responsável, pela política ambiental e obedecerão aos limites estabelecidos por esta lei e critérios definidos no licenciamento.
Onde estavam os “controladores”, os fiscais? Como aplicar este artigo à noite e obter resultados?
E o Art. 5º: Fica instituído o Programa Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora, vinculado ao órgão municipal responsável pela política ambiental....
Senhores, senhoras, autoridades, povo: este órgão municipal precisa fazer seu trabalho, e a partir dos próprios funcionários e dos seus congêneres, começando pela Secult.
- a lei 8.069 de 13 de julho de 1990, a saber, o estatuto da criança e do adolescente, também foi para as cucuias.
A praça está numa situação penosa. Com esses maus exemplos, que partem das autoridades e dos órgãos oficiais, como pretender que o povo respeite as leis? Que sociedade está sendo fomentada? Qual o sentido de se ter uma Secretaria de Educação, se o próprio governo com seus atos deseduca?
E como ficam os moradores da praça e entorno? Temos ainda que continuar pagando o IPTU e suportar esses abusos? A Associação Cidade Velha-Cidade Viva continuará a correr atrás de providências e insistir pelo respeito às leis.
Belém, 29 de novembro de 2009.