segunda-feira, 10 de agosto de 2009

A escrotice da Coca-Cola.



O Fiat Uno Mille placa JVB-9769 ostentando a logomarca da multinacional COCA-COLA e o número de identificação corporativa 250; sábado, dia 08 de agosto de 2009, entre 19:30 e 23:30 horas; rasgou o Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503, de 12 de setembro de 1997. Segundo o que dispõe o CTB, no Capítulo XV (DAS INFRAÇÕES), “Art.181”, é proibido estacionar veículos: “I- nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo da via transversal...”; “IX- onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos...”; e “XV- na contramão de direção...”.

Como o 0800-911314 e/ou o novo ("zeroitomil") 08000-911314 da CTBEL — Companhia de Transportes do Município de Belém — são o engodo dos engodos institucionais públicos, não contactou-se nenhum guincho e o carrinho da COCA-COLA permaneceu a atrapalhar a vida dos moradores da residência por quatro horas consecutivas. O “politicamente correto" seria secar-lhe os pneus ou arredá-lo, no muque, para o meio da pista; todavia, este post estorvará mais que a filhadaputice do motorista.

Postscriptum: escrotice e filhadaputice são neologismos sinônimos da língua portuguesa do Brasil. No caso em voga não existem substitutivos à altura de suas significações.


Realidade: uma multinacional que desrespeita as normas básicas de convivência de um país de miseráveis, que por conveniência à ignorância, a alimenta e reverencia.


Virtualidade: o escroto motorista da COKE fazendo merda com glamour: um exemplo à COCA-COLA de Belém do Pará: "O FIM ESTÁ PRÓXIMO" tem mais sentido que "DÊ UM POUCO DE AMOR". (A despeito da relação direta da peça publicitária com os games tipificados como Grand Theft Auto — GTA.)

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