sexta-feira, 26 de setembro de 2008

O PT e os Facióla 02.

A postagem anterior tratou da desapropriação, feita pelo governo do Estado do Pará, de três imóveis situados à avenida Nazaré, em prol de abrigo ao ressuscitado IDESP.
O Blog denominou esse conjunto de Complexo Facióla; já que o governo o trata, de modo errado, como Palacete Facióla.
O mesmo Diário Oficial do Estado, através do Decreto nº780 (abaixo transcrito), expropriou a residência situada à rua Dom Alberto Galdêncio Ramos nº24, defronte à lateral da concha acústica do CAN — Centro Arquitetônico de Nazaré —, em favor de espaço ao Banco do Estado do Pará S. A. para "desenvolver ações de promoção, apoio e incentivo nas áreas de educação, cultura e assistência a comunidades urbanas-rurais".
Detalhe: aquela fora a casa do médico Dioclecio Corrêa e sua esposa Geralda, pais de Cléa Corrêa que casou-se com Edgard Facióla. Após os esponsais o casal residiu na Chácara Bem-Bom.
Há cinco herdeiras de Dioclecio que, por serem filhas de Edgard Facióla, detiveram a propriedade da metade da Chácara Bem-Bom e da metade do Palacete Facióla.
Três bens retirados de uma mesma família pelo Partido dos Trabalhadores: um na prefeitura Edmilson Rodrigues/Ana Júlia Carepa (1999) e dois no governo Ana Júlia Carepa — em um único dia: 1º de fevereiro de 2008.

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31103 de 08/02/2008:
GABINETE DA GOVERNADORA
D E C R E T O Nº 780, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado no Município de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subseqüente, combinado com o art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, com suas alterações posteriores, e considerando a necessidade de garantir espaço ao Banco do Estado do Pará S.A. - BANPARÁ a fim de que possa desenvolver ações de promoção, apoio e incentivo nas áreas de educação, cultura e assistência a comunidades urbanas-rurais,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado em favor do Banco do Estado do Pará S.A. - BANPARÁ, por via amigável ou judicial, o imóvel urbano e suas benfeitorias, situado na Rua Dom Alberto Ramos, nº 24, no Município de Belém, Estado do Pará, medindo 11,84m (onze metros e oitenta e quatro centímetros) de frente, 70,37m (setenta metros e trinta e sete centímetros) pela lateral direita, 70,37m (setenta metros e trinta e sete centímetros) pela lateral esquerda, 11,84m (onze metros e oitenta e quatro centímetros) de travessão dos fundos, perfazendo uma área total de 833,18m² (oitocentos e trinta e três metros e dezoito centímetros quadrados).
Art. 2° A Procuradoria-Geral do Estado, adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no artigo anterior, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram impostas pelo Decreto-Lei nº 1.075, de 1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Art. 3° As despesas com execução do presente Decreto correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de fevereiro de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado


Área nobre ao lado do Centro Arquitetônico de Nazaré — CAN: 11,85m x 70,37 = 833,18m².

A placa do médico Dioclecio Corrêa, falecido quando Abelardo Condurú era prefeito de Belém, permanece afixada à porta da casa.


Rua Dom Alberto Galdêncio Ramos nº24.


A fachada e a ação do tempo.


Prédio entre à Caixa Econômica Federal e o Habib's.


O Blog não teve acesso às dependências do imóvel. É curioso não haver janelas no primeiro pavimento e sim portas — configuração típica de casas comerciais entre o final do século XIX e o início do XX que tinham o pavimento superior reservado à residência da família proprietária.

Fotos: Amira Kröber

Um comentário:

  1. Haroldo, tenho aprendido muito sobre a nossa Belém acompanhando teus posts. Um abraço.

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