quarta-feira, 2 de dezembro de 2009


Convite ampliável.

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Experimentos cinematográficos de Ronaldo Moraes Rêgo & Cia.: década de 1970.

O artista plástico e arquiteto Ronaldo Moraes Rêgo resolveu abrir um velho baú que repousava no sótão de sua casa.  
Dentre as bugigangas, valiosos achados: cartuchos plásticos de filmes Super-8mm e um projetor Canon.  
Até aí, nada de mais, muita gente possui registros de casamento, aniversário, parto, viagem e outras ocorrências entocados. 
A particularidade está no conteúdo dos rolos utilizados entre os anos de 1974 e 1976. 
São experimentações domésticas e tentativas de profissionalização como o curta metragem SEGUNDO AS ESCRITURAS, com roteiro, abertura, ficha técnica, maquiagem, efeitos especiais, etc.
Para essa empreitada Ronaldo associou-se ao Janjo Proença e criou, em 1975, a produtora DISPNEYA.
As locação: Ruínas do Murutucu e Círio de Nazaré. 
Alguns de seus atores: De Campos Ribeiro, Fafá de Belém, Janjão e Manuel Aires Junior. (O cast é numeroso, contudo, só se terá sua dimensão quando a ficha técnica for recuperada, afinal, não há memória chapada que resista por quase 35 anos.)
Câmera: Ronado Moraes Rêgo. 
Direção e Roteiro: Janjo Proença. 
O fotógrafo Luiz Braga integrava esse laboratório cinematográfico.
As imagens do filmete abaixo, feitas hoje, mostram o conserto da máquina e suas primeiras projeções em uma parede. 
O Ronaldo promete se dedicar à recuperação da preciosidade e passá-la para uma mídia digital. 
Essa restauração demanda tempo e dinheiro e o bro não confia  ̶  aliás, ninguém confia  ̶  no poder público para realizar a tarefa.
   
Videoclipe do reparo do projetor e pedaços do curta na parede.

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

CARAMBOLADA: estampa de camiseta para o RÉVEILLON.


Imagem digitalizada do original: camiseta serigrafada em prata e vermelho.

A designer Elizabeth Pessôa Guimarães, citada na postagem anterior como designadora do convite do livro de Stella Pessôa, vem concebendo imagens à sua grife: CARAMBOLADA.
A bola da vez é o réveillon que já possui duas estampas: uma em dourado/vermelho e outra em prateado/vermelho; serigrafadas nas opções lisa e emborrachada.
A produção não pára por aí, obedece a demanda da seleta clientela.
O projeto de Beth para 2010 é restabelecer a marca em endereço próprio com amplo estacionamento.
A previsão de inauguração do point é o segundo semestre do ano vindouro.
As providências foram tomadas para que a obra inicie em janeiro de MMX.

Stella Pessôa autografará dia 14 de dezembro na Fox Vídeo.


O design do convite de MULHER COM O SEU AMANTE é de Elizabeth Pessôa Guimarães, filha da escritora.
Um marcador de livros que desdobrar-se-ia, pela ficção, em DO NOT DISTURB ou MAKE UP ROOM:


Para os desavisados a dica:

Ilustrações do livro.

A SEMANA: Belém "inundada". (colaboração de JMCAJ)


Cidade "inundada": 16 de Novembro acima e outras duas vistas de Belém.
Imagens enviadas por José Maria de Castro Abreu Junior.

DIVULGAÇÃO: Manifesto do Cidade Velha-Cidade Viva:




"PREPOTÊNCIA
        O novo salotto do PT, a Praça do Carmo, funcionou até as 2 horas da manhã de 28 de novembro, desrespeitando toda e qualquer regra da convivência civil além das leis aprovadas e em vigor. As ruas foram fechadas e só entrava carro de político, cujos motoristas, em pé ao lado do carro, apreciavam a balburdia. Presentes desde a Governadora, Prefeitos (creio do PT), Secretários, candidatos as próximas eleições e o povo. 
        De um lado da praça, ambulantes vendiam cerveja, indo, claramente, contra a lei; do outro lado, vendiam, comidinhas, como a lei estabelece que não se deva fazer. A música, altíssima, ignorava toda e qualquer norma vigente contra a poluição sonora. Crianças corriam dum lado para o outro, mesmo depois das horas. 
       Desse jeito, com um pouco de música, se pode dar a entender que se está trabalhando pela cultura, ignorando, paralelamente, toda a legislação vigente relativa a:
- salvaguarda do patrimônio histórico-ambiental;
- horário de encerramento;
- poluição sonora
- estatuto da criança e do adolescente;;
- venda de bebidas, etc. 
Constatei como governar dando péssimos exemplos pode levar o cidadão a se sentir forte e aproveitar para continuar a ignorar as leis. Este é o melhor modo de desestimular o povo a crer na política e nos governantes. 
Tais exemplos são desastrosos para o exercício da cidadania. O que querem demonstrar com esse método de ignorar as leis? O mesmo diga-se em relação ao contínuo desrespeito para com os órgãos controladores. Governar ignorando até as leis mais triviais é demonstrar uma total incapacidade de gestão da coisa pública ou, então, é claramente “má fé”. 
Vejo a prepotência no poder e me sinto inerte, impossibilitada de fazer e obter algo, seja como cidadã, seja como presidente da CiVViva. Nas semanas anteriores, vista a experiência com a seresta do dia30/10, começamos a mandar pedidos de providência ao Ministério Público, à Dema, Secon, Semma, Ctbel, Guarda Municipal, etc. Nenhum orgão mandou seus fiscais para controlar o respeito das leis, como tínhamos pedido. 
O mau exemplo vem de cima mesmo. A conivência é generalizada. 
Vejamos, à luz da lei, o que isso significa:
- o não respeito da lei N° 7.709, de 18 de maio de 1994 que Dispõe sobre a preservação e proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém e dá outras providências.
- o não respeito da lei nº 7862/97, que regulamenta o comércio informal e, entre outras coisas fala DAS PROIBIÇÕES - Art. 28 - É vedado ao permissionário: XV - comercializar carnes, peixes, mariscos, bebidas alcóolicas,.... Art. 30 - As penalidades previstas nesta lei serão aplicadas. E aí cabe a pergunta? Aplicadas por quem, sobre quem, quando, etc. Se um órgão público ignora a LEI, porque o povo não pode seguir o exemplo? Esse é o maior prejuízo que daí decorre. 
- o não respeito da lei nº 7.990, de 10 de janeiro de 2000 que Dispõe sobre o controle e o combate à poluição sonora no âmbito do Município de Belém e prevê no seu Art. 2º - É proibido perturbar o sossego e o bem estar público com sons excessivos, vibrações ou ruídos incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que ultrapassem os limites estabelecidos nesta lei.  Art. 3º Cabe ao órgão municipal responsável pela política ambiental: I - a prevenção, a fiscalização e o controle da poluição sonora no âmbito do Município.  Onde estava este órgão ambiental? 
Desde a primeira Serenata, os locais de diversão e outros da praça se sentem no direito de tocar musica alta, dia e noite. Por que eles não e a Secult, sim? É prevista alguma exceção para os órgãos públicos ou eles também tem que respeitar as leis? Portanto, agora ficou muito mais difícil fazer respeitar a lei da poluição sonora, pelos negociantes do lazer das redondezas. E os moradores para onde vão correr em busca de seus direitos? 
O Art. 4º estabelece que: Qualquer cidadão é apto para exercer o direito de reclamação pessoalmente, por telefone, fax ou outro instrumento adequado, desde que forneça dados que o identifiquem e possibilitem a localização do possível poluidor. Durante a noite isso não funciona; os telefones estão todos desabilitados. E aí, o que faz o cidadão para garantir seus direitos? Que Estado é esse que não coloca seus serviços à disposição do cidadão? Que estado de direito é esse? 
O Art. 17 diz: As festas eventuais realizadas em terreiros ou locais abertos, públicos ou privados, que utilizem sonorização, deverão ser autorizadas pelo órgão municipal responsável, pela política ambiental e obedecerão aos limites estabelecidos por esta lei e critérios definidos no licenciamento. 
Onde estavam os “controladores”, os fiscais? Como aplicar este artigo à noite e obter resultados? 
E o Art. 5º: Fica instituído o Programa Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora, vinculado ao órgão municipal responsável pela política ambiental.... 
Senhores, senhoras, autoridades, povo: este órgão municipal precisa fazer seu trabalho, e a partir dos próprios funcionários e dos seus congêneres, começando pela Secult. 
- a lei 8.069 de 13 de julho de 1990, a saber, o estatuto da criança e do adolescente, também foi para as cucuias. 
A praça está numa situação penosa. Com esses maus exemplos, que partem das autoridades e dos órgãos oficiais, como pretender que o povo respeite as leis? Que sociedade está sendo fomentada? Qual o sentido de se ter uma Secretaria de Educação, se o próprio governo com seus atos deseduca? 
E como ficam os moradores da praça e entorno? Temos ainda que continuar pagando o IPTU e suportar esses abusos? A Associação Cidade Velha-Cidade Viva continuará a correr atrás de providências e insistir pelo respeito às leis. 
Belém, 29 de novembro de 2009. 
Dulce Rosa de Bacelar Rocque 
Presidente Associação Cidade Velha-Cidade Viva." (Este texto veio anexado ao e-mail redirecionado pela Cybelle Salvador Miranda)


Postscriptum:
O Blog HB não acredita que leis resolvam os problemas da Cidade, mas no bom senso que somente a educação propicia.
A ignorância é o nosso único legado, por isso somos infelizes!

"Paysagem Paraense — A 'Quinta Carmita'..." (SIC). (colaboração de JMCAJ)


Imagem enviada por José Maria de Castro Abreu Junior.



"[...]

Também no século passado foi criada no Maguari, a primeira escola do município. A quinta Carmita foi construída em um terreno de natureza abundante às margens do Maguary-Açu. Quem mandou construir a escola foi José Marcelino de Oliveira que se estabeleceu na localidade depois de vir do município do Acará. Na Quinta Carmita, os alunos contavam com a formação cristã, idiomas, música, canto, pintura e pirogravura. A escola era direcionada para alunos das famílias tradicionais de Belém. Em 1921 o terreno da escola foi transformado em uma granja onde havia a criação de galinhas, a comercialização do leite e da primeira marca de água mineral do Estado: a água Maguary, extraída da fonte existente no terreno. A área onde existia a Quinta Carmita era constituída por um bosque de árvores frutíferas que ladeava o rio Maguari. O casarão da escola era feito todo em madeira e chamava atenção pela beleza da arquitetura da época. Hoje, o casarão já não existe mais, no local há somente o bosque com árvores centenárias que pode ser visitado com permissão prévia do proprietário."

"O automóvel da morte" (SIC). (colaboração de JMCAJ)



Imagem enviada por José Maria de Castro Abreu Junior.

Assembleia Paraense: carnaval de 1919. (colaboração de JMCAJ)


Imagem enviada por José Maria de Castro Abreu Junior.

Se o ano estiver correto, a foto é da segunda Sede Social da AP.
O livro "Assembléia Paraense: memórias 1915-1992, p. 70", de Mário Teixeira, diz:
"A segunda sede social da AP esteve na casa nº 15, na Praça da República, local onde funcionou  o Clube do Remo, antes da Tuna Luso Comercial, hoje Brasileira.
Esse imóvel foi arrendado por cinco (5) anos, [...]. A firma que realizou as obras, [...] entregou-as em outubro de 1916, sendo a nova sede inaugurada em 31 de dezembro desse mesmo ano [...]."

"Palacete de Residencia do Dr. Lauro Sobre" (SIC). (colaboração de JMCAJ)



Imagem enviada por José Maria de Castro Abreu Junior.